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REGIMENTO

REGIMENTO INTERNO

TÍTULO 1

DA CARACTERIZAÇÃO E FINALIDADE DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO

Art. 1º – O Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear, denominado “LAMRMN”, tem suas instalações divididas em dois setores: na Central e Análises do Departamento de Química da UFSC e no Departamento de Ciências Farmacêuticas da UFSC. O laboratório tem como objetivo a prestação de serviços, disponibilizando sua infraestrutura de análise e apoio técnico qualificado de modo a contribuir e promover avanços nas pesquisas científicas e tecnológicas desenvolvidas, atendendo as demandas da comunidade interna e externa, pública e privada, com o uso compartilhado de seus espaços e equipamentos específicos, atuando de forma isolada ou em colaboração com outras instituições.

Art. 2º – O LAMRMN é constituído por infraestrutura (espaço físico e equipamentos) e por pessoal qualificado que atua em áreas específicas técnico-científicas e tenham em comum o uso compartilhado de equipamentos, formando o comitê gestor e o corpo técnico-administrativo.

Art. 3º – O LAMRMN é vinculado ao Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) e ao Departamento de Ciências Farmacêuticas, pertencente ao Centro de Ciências da Saúde (CCS) da UFSC, regido pelo Regulamento dos Laboratórios de Pesquisa Multiusuários (LPM) da Universidade Federal de Santa Catarina (RN Nº 1/2023/CPESQ) e por suas próprias regras, obedecendo às disposições impostas no presente documento e demais regulamentos institucionais vigentes.

TÍTULO 2

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º – Define-se por Comitê Gestor o grupo de profissionais que gerenciarão a utilização do LAMRMN, o qual apresenta como atribuições e competências:

I. Estabelecer, cumprir e fazer cumprir as regulamentações do laboratório multiusuário supracitado;

II. Levar ao conhecimento do Departamento de Química e Departamento de Ciências Farmacêuticas os prejuízos e/ou danos causados aos equipamentos ou qualquer material do laboratório, pelos usuários, para as providências administrativas ou disciplinares de acordo com regimento interno da UFSC;

III. Informar aos Departamentos de projetos e necessidades de manutenção na estrutura do laboratório;

IV. Gerenciar os requisitantes e avaliar as demandas internas e externas à UFSC;

V. Ter conhecimento das atividades que não atendam aos interesses institucionais, bem como aquelas desenvolvidas com finalidades particulares;

VI. Cuidar do recredenciamento e descredenciamento do LAMRMN;

VII. Promover reuniões com o corpo técnico e usuários para discutir e adotar medidas corretivas que entender necessárias para adequar o funcionamento do LAMRMN;

VIII. Discutir, estabelecer e adotar a política de captação de recurso;

IX. Publicar no domínio eletrônico do LAMRMN os critérios de acesso, agenda e uso;

X. Apresentar anualmente os relatórios estatísticos de uso e serviços prestados pelo laboratório multiusuário, disponibilizando as informações ao acesso público na página do LAMRMN;

XI. Priorizar as demandas por manutenção e modernização de equipamentos do LAMRMN.

Art. 5º – Define-se por Corpo Técnico o grupo formado por profissionais graduados, técnicos de laboratório e até mesmo bolsistas, que atuarão diretamente no laboratório multiusuário – LAMRMN, aos quais compete:

I. Gerenciar o espaço, os horários e o andamento das atividades;

II. Supervisionar e orientar os usuários quanto às atividades desenvolvidas, quanto às normas de segurança e quanto ao descarte correto de resíduos gerados em suas dependências, conforme normativa própria;

III. Elaborar periodicamente uma lista de materiais de consumo necessários para o desenvolvimento das atividades de pesquisa;

IV. Comunicar junto ao Comitê Gestor a necessidade de manutenção e aquisição de materiais permanentes, bem como benfeitorias, reformas e ampliações necessárias ao laboratório multiusuário.

V. Registrar gastos (desgastes) e quebras de materiais permanentes e de consumo no Laboratório;

VI. Deferir ou indeferir em concordância com o Comitê Gestor, de acordo com a ordem de agendamento, as solicitações de disponibilização de materiais e equipamentos do laboratório;

VII. Elaborar os procedimentos operacionais padrão dos equipamentos;

VIII. Separar materiais e reagentes quando solicitado pelos usuários.

Art. 6º – Define-se como Comitê de Usuários o comitê formado pelos coordenadores de programas de pós-graduação cujos discentes sejam usuários frequentes ou credenciados nos LCM, devendo seus mandatos coincidirem com os mandatos da coordenação, e a substituição será automática quando houver troca de coordenação em um programa de pós-graduação.

Parágrafo único. O Comitê de Usuários será responsável por avaliar a gestão e o funcionamento do LABRMN, bem como participar das alterações no regimento do laboratório. O seu papel será:

I. Elaborar e executar avaliação da satisfação dos usuários do LABRMN quanto às sugestões e reclamações registradas encaminhando ao Comitê Gestor para conhecimento e providências.

Art 7º – Define-se como usuários do laboratório, todos que de alguma forma utilizam o espaço, materiais e equipamentos e têm o dever de:

I. Solicitar ao corpo técnico a disponibilidade e separação de materiais e reagentes sempre que necessário;

II. Atentar-se às regras de funcionamento básico de equipamentos e a instrução no preparo de soluções para pesquisa;

III. Informar o corpo técnico do laboratório sobre quebras, danos ou acidentes, para que medidas mitigadoras sejam tomadas;

IV. Compete aos usuários zelar pela conservação e pelo uso adequado do patrimônio do LAMRMN, bem como dos materiais de consumo.

TÍTULO 3

DA DISPONIBILIDADE, DO ACESSO E UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO

Art. 8º – Os usuários vinculados à UFSC, também chamados de usuários internos, poderão ter acesso ao espaço físico do LAMRMN, desde que estejam devidamente cadastrados e autorizados.

Art. 9º – Poderão ter acesso aos serviços e/ou ao uso da infraestrutura do LAMRMN:

I. Docentes, pesquisadores, técnicos, alunos de Pós-Graduação e de Graduação vinculados à UFSC, que estejam desenvolvendo projetos de pesquisa, ensino ou extensão;

II. Docentes, pesquisadores, técnicos, alunos de Pós-Graduação e de Graduação vinculados a outras instituições de ensino superior, que estejam desenvolvendo projetos de pesquisa, ensino ou extensão;

III. Pesquisadores e técnicos vinculados ao setor público ou privado, que estejam desenvolvendo projetos de pesquisa ou extensão;

IV. Comunidade externa com necessidades de análises conforme suas especificidades.

Art. 10º – O acesso aos serviços e/ou equipamentos do laboratório multiusuário poderá ocorrer de duas formas:

  1. Através de agendamento prévio para uso dos equipamentos do laboratório;
  2. Solicitação realização de análise.

A forma como o usuário deverá proceder dependerá de qual equipamento deseja utilizar e se possui ou não vínculo com a UFSC (usuário interno e externo).

I. Usuários internos:

Espectrômetros de RMN de 200 e 300 MHz. Os espectrômetros 200 e 300 MHz podem ser operados diretamente pelos usuários. Para que possa utilizar o equipamento, o usuário deverá possuir vínculo com algum dos campi da UFSC (Florianópolis, Curitibanos, Joinville, Blumenau e Araranguá) e ter concluído com êxito o curso de capacitação técnica para operação do equipamento. Uma vez capacitado, o usuário terá acesso à planilha de horários dos espectrômetros de 200 e de 300 MHz, onde poderá agendar dia e horário para realizar suas análises.

Espectrômetro de RMN de 400 MHz. O espectrômetro de 400 MHz tem uma demanda alta para análises de longo período (acima de 10 horas). Este equipamento está em constante operação para a aquisição de espectros (espectros RMN 13C, 19F, 31P e bidimensionais) de amostras obtidas em pequena quantidade e/ou de alta complexidade. Por esta razão, o espectrômetro de 400 MHz é operado apenas pelos membros do corpo técnico do LAMRMN. Para utilizar este equipamento, os usuários que possuem vínculo com a UFSC devem encaminhar ao corpo técnico do LAMRMN o formulário de requisição de análise preenchido (Formulário_400MHz), o qual pode ser obtido na página eletrônica do laboratório (https://lamrmn.paginas.ufsc.br/agendamento/). Com base nas características da amostra e no tipo de análise solicitada pelo(a) demandante, a equipe técnica do LAMRMN determinará o melhor momento e o tempo necessário para realização da análise, sempre visando a otimização da rotina de uso do equipamento e atendimento às necessidades do usuário.

II. Usuários externos:

Para aqueles que não possuem vínculo com nenhum dos campi da UFSC (Florianópolis, Curitibanos, Joinville, Blumenau e Araranguá), o agendamento de análises será realizado apenas mediante solicitação de realização de análises. A solicitação deve ser realizada através de contato com o corpo técnico do LAMRMN, acompanhada de encaminhamento do formulário de requisição de análise preenchido. Os usuários poderão solicitar que as análises sejam realizadas com o espectrômetro de 200, 300 ou de 400 MHz.

III. Observações

  1. A capacitação técnica dos usuários para operação do espectrômetro de 200 e de 300 MHz será realizada mediante treinamento individual conduzido pelo corpo técnico do LAMRMN. Usuários que passaram por treinamento semelhante em outras unidades/instituições, públicas ou privadas, não serão considerados capacitados.
  2. Os espectrômetros de 200 MHz e 300 MHz, que são operados por usuários internos capacitados, possuem suas próprias normas para agendamento de horários, as quais são repassas aos usuários que concluem a capacitação para operar os equipamentos. Essas normas devem ser seguidas e podem sofrer mudanças ao longo do tempo, de acordo com a dinâmica de uso dos equipamentos.
  3. Recomenda-se aos usuários que consultem a lista de análises oferecidas pelo LAMRMN antes de realizar qualquer agendamento, encaminhamento de formulário ou solicitação de realização de análises. Caso o usuário deseje realizar análises com características específicas, como alteração de parâmetros, e até mesmo análises diferentes daquelas oferecidas pelo LAMRMN, deverá consultar o corpo técnico do laboratório para que a viabilidade de seu pedido seja avaliada.
  4. Os usuários internos devem encaminhar a amostra para o corpo técnico do LAMRMN juntamente com o formulário de requisição de análise preenchido. Caso essa exigência não possa ser cumprida (devido à instabilidade da amostra, por exemplo) o usuário deverá entrar em contato com o corpo técnico do laboratório e agendar a melhor momento para que a amostra seja entregue. Aos usuários externos, recomenda-se que o encaminhamento da amostra seja realizado após o contato com o corpo técnico do laboratório e confirmação da realização da análise.
  5. Sempre que possível, as amostras devem ser preparadas antes de serem entregues ao corpo técnico do LAMRMN. Em casos específicos em que essa exigência não possa ser cumprida, o usuário deverá entrar em contato com o corpo técnico do laboratório para que seja determinada a melhor forma de se proceder.
  6. Caso o usuário queira acompanhar a execução das análises solicitadas ao LAMRMN, deverá deixar isso claro no formulário de requisição de análise e comparecer ao laboratório na data e hora agendadas para a realização da análise, com antecedência mínima de 15 minutos. Caso o usuário se atrase, o início da realização da análise também ocorrerá de forma tardia e não haverá compensação de tempo. Se o usuário não puder comparecer na data e horário previamente agendados, deverá informar a equipe técnica do Laboratório Multiusuário com pelo menos 3 horas de antecedência.
  7. Toda vez que o usuário precisar se dirigir ao LAMRMN para falar com algum dos membros do corpo técnico, entregar amostras ou acompanhar a realização de análises, deverá estar atento ao horário de funcionamento do laboratório, que é das 08:30 às 17:30, de segunda à sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados, podendo sofrer alterações dependendo da disponibilidade de pessoal técnico e do(s) equipamento(s).

Art. 11º – Os usuários são responsáveis por trazer e usar os equipamentos de proteção individual (EPI) nas dependências do Laboratório Multiusuário;

Art. 12º – O Corpo Técnico e o Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário não serão responsáveis por objetos ou equipamentos pessoais deixados ou esquecidos em suas dependências.

Art. 13º – As análises realizadas nas dependências do LAMRMN por usuários externos estarão sujeitas a cobrança em acordo com a política de captação de recurso.

Art. 14º – O pagamento poderá ser realizado antecipadamente ou posteriormente as análises por meio de boleto bancário via FAPEU.

Art. 15º – Será obrigatório aos usuários vinculados à UFSC, citar o LAMRMN nos “agradecimentos” em suas publicações acadêmicas das quais os resultados foram obtidos por meio da utilização dos equipamentos do laboratório. O agradecimento é facultativo no caso de serviços remunerados prestados à comunidade externa à UFSC.

Art. 16º – Entende-se por publicação qualquer meio de divulgação científica, como artigo científico, trabalho enviado a congresso, monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação, tese, entre outros.

Art. 17º – Não haverá a obrigatoriedade de se incluir coautoria nas publicações para os membros do comitê gestor e/ou do corpo técnico.

Art. 18º – Deve-se comunicar ao Responsável do Comitê Gestor do laboratório a referência bibliográfica completa de toda divulgação científica que conste resultados obtidos no LAMRMN.

Art. 19º – O cumprimento das regras impostas por este documento será observado pelo comitê gestor e qualquer procedimento diferente pretendido deverá ser informado ao mesmo e à equipe técnica que julgarão as solicitações.

Art. 20º – É direito dos usuários:

I. Serem comunicados pela equipe técnica do laboratório, com 24 horas de antecedência, sempre que possível, sobre cancelamento(s) e remarcação de agendamento de análise(s);

II. Receberem os resultados provenientes da(s) análise(s) solicitada(s);

III. Serem informados de qualquer modificação na metodologia de análise escolhida pelo usuário ou sobre qualquer tratamento da amostra que tenha sido necessário.

TÍTULO 4

DAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES

Art. 21º – São obrigações de todos os usuários do LAMRMN:

I. Providenciar e utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e equipamentos de segurança coletivo durante todo tempo de permanência no ambiente do LAMRMN;

II. Atender de forma integral às normas de segurança dos laboratórios da UFSC;

III. Prezar pela conservação e bom uso dos equipamentos e materiais do LAMRMN, comunicando ao técnico responsável possíveis danos ou quebras.

IV. Seguir as normas de agendamento de horário dos equipamentos paras os quais foi capacitado a operar.

Art. 22º – Aos usuários do Laboratório Multiusuário é vedado:

I. Alterar ou tentar alterar a configuração do software e/ou arquivos existentes;

II. Realizar abertura e/ou tentativa de manutenção de equipamentos e/ou materiais que necessitem de assistência técnica especializada.

III. Utilizar o espaço do laboratório em companhia de pessoa não cadastrada e/ou permitir que pessoas não cadastradas usem os equipamentos;

IV. Utilizar o Laboratório Multiusuário e seus equipamentos para finalidades diversas ao registrado em formulário, conforme orientações deste regulamento;

Art. 23º – O usuário que não observar as obrigações previstas no Art. 21 ou violar a proibição constante do Art. 22 deste regulamento, ficará impedido de ter acesso aos equipamentos por 30 dias.

Parágrafo único. A reincidência acarretará no impedimento de utilizar os serviços e/ou equipamentos do LAMRMN por seis meses. Caso ocorra uma segunda reincidência, a permissão de acesso e uso dos equipamentos do LAMRMN será permanentemente revogada.

TÍTULO 5

DA CAPTAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS

Art. 24º – Os recursos financeiros captados pelo LAMRMN a partir de fontes colaboradoras (Centros, Departamentos, PPGs e Projetos de pesquisa), da Central de Análises do Departamento de Química da UFSC e da prestação de serviços a usuários externos serão utilizados na aquisição e manutenção de materiais de consumo e permanente, assim como na capacitação do corpo técnico do laboratório. A gestão desses recursos será feita pelo comitê gestor em conjunto com o comitê de usuários, observado sempre as necessidades e prioridades do laboratório.

TÍTULO 6

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25º – Frente ao surgimento de demandas específicas ou por necessidade de adaptação às normas internas da UFSC, essas regras podem sofrer alterações por iniciativa do Comitê Gestor, Comitê de Usuários e o Corpo Técnico do LAMRMN. Qualquer alteração proposta será previamente comunicada e, se necessário, discutida com o Comitê Regulador dos LPM da UFSC.

Art. 26º – A nenhum usuário é dado o direito de alegar desconhecimento das regras dispostas neste documento.

Art. 27º – Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pelo Comitê Gestor.

Art. 28º – O presente regulamento entra em vigor a partir da sua publicação.

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